DESAFIO MENSAL “RÉPLICAS POÉTICAS A MOTE”
Para conhecimento dos membros do Grupo “Réplicas Poéticas” estabelecem-se de seguida os “Princípio e regras de participação” no Desafio Mensal “Réplicas Poéticas a Mote”:
DO DESAFIO MENSAL
01 – No âmbito do Grupo “Réplicas Poéticas” é criado um desafio mensal identificado sob o título “Réplicas Poéticas a Mote”;
02 – O referido desafio terá início no próximo dia 1 de Outubro e durará até 31 de Outubro, repetindo-se sucessiva e permanentemente, até decisão em contrário, por parte do Administrador do Grupo, nos meses seguintes, decorrendo sempre entre o primeiro e o último dia de cada mês, período em que deverão ser publicados os trabalhos participantes;
03 – Com vista ao incentivo da participação dos membros, os trabalhos serão sujeitos a avaliação, e serão classificados por um Júri, composto por dois membros;
DO “MOTE” DO DESAFIO MENSAL
04 – O Desafio Mensal terá um tema central ou “mote” que todos os participantes deverão replicar, nos termos definidos no Regulamento do Grupo “Réplicas Poéticas”;
05 – O tema central de cada mês, ou mote, será um poema de um dos autores do Grupo “Réplicas Poéticas” e será apresentado, de acordo com o sistema de designação a definir adiante, pelo membro do Grupo indigitado para o efeito;
06 – Além da indicação do poema que servirá de “mote” aos trabalhos individuais replicantes, o membro/autor a replicar indicará, ainda, o estilo de estrutura poética a aplicar nas réplicas, nomeadamente se serão “réplicas semelhantes”, “réplicas dissemelhantes” ou se a iniciativa será livre e à escolha de cada participante, e uma imagem que sirva de enquadramento ao desafio;
DA PARTICIPAÇÃO NO DESAFIO MENSAL
07 – A participação no desafio mensal “Réplicas Poéticas a Mote” é aberta a todos os membros inscritos, até ao último dia de cada mês, no Grupo “Réplicas Poéticas”;
08 – Cada membro poderá participar com um máximo de dois trabalhos mensais;
09 – Excluem-se da participação os membros que vierem a compor o Júri de Avaliação em cada mês;
10 – A participação obrigará à inclusão em cada um dos trabalhos de:
- Título do poema replicante;
- Imagem relativa ao desafio em questão;
- Nome do autor da réplica;
- País de origem do autor da réplica;
11 – No caso concreto do desafio “Réplicas Poéticas a Mote”, e ao contrário do que acontece com as “Réplicas Poéticas” originais, a identificação do poema replicado e do seu autor não é necessária, uma vez que o mesmo se encontra identificado com a publicação do desafio;
DA DESIGNAÇÃO DO MEMBRO AUTOR DO POEMA A REPLICAR (MOTE) E DO SEGUNDO JURADO
12 – Para que não existam quaisquer tipos de favorecimentos que possam influenciar os termos em que devam decorrer os desafios, a designação dos membros, que indicarão mensalmente os poemas “mote” e o segundo membro que comporá o Júri de Avaliação, far-se-á por ordem alfabética, com base na listagem de membros do Grupo;
13 – A listagem dos nomes dos membros será actualizada mensalmente de modo que todos saibam quem é quem e quando, em princípio, lhe caberá uma e outra função, no âmbito do desafio das “Réplicas Poéticas a Mote”;
14 – Ressalva-se, no entanto, que, um membro novo, que entre no Grupo no decorrer de um determinado mês, ainda que pela ordem alfabética lhe caiba enquadrar o Júri de Avaliação ou fornecer o poema “mote”, não será designado no primeiro mês após a sua adesão ao Grupo, adiando-se a sua designação, apenas neste caso concreto, para o mês seguinte;
15 – A indigitação para as funções de “autor do poema/mote” ou de “segundo membro do Júri de Avaliação” far-se-á de acordo com o seguinte princípio:
- Autor do poema/mote: Indicado alfabeticamente de modo descendente – Início na letra A;
- Segundo membro do Júri: Indicado alfabeticamente de modo ascendente – Início na letra Z.
Se em algum momento ocorrer simultaneidade na designação do mesmo autor para as duas funções (face ao sistema de designação), será designado em primeiro lugar o “autor do poema/mote” e de seguida o “segundo membro do Júri de Avaliação”, repetindo-se a designação, em sentido contrário, no mês seguinte;
16 - Sempre que, cumprindo-se as regras definidas, um autor e membro do grupo, depois de informado pelo administrador para escolher e enviar o seu "poema-mote" dum determinado mês, e ainda a imagem e o estilo da estrutura poética a observar pelos concorrentes, não responder à solicitação até ao dia 3 do mês a que respeitar o desafio, o encargo da escolha do "poema-mote", da imagem e do estilo da estrutura poética será assumido pelo administrador do Grupo, mantendo-se a designação do segundo elemento do Júri, conforme listagem de membros (pontos 12 e 15);
DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO E DAS DISTINÇÕES A ATRIBUIR AOS TRABALHOS
17 – A avaliação dos trabalhos será realizada individualmente por cada um dos elementos do Júri de Avaliação, até ao dia 3 do mês seguinte ao do desafio em avaliação;
18 – Cada elemento do Júri de Avaliação disporá de cinco valores inteiros (1, 2, 3, 4 e 5 pontos) que atribuirá, de acordo com o seu critério pessoal, aos poemas que entender merecedores, classificando com maior pontuação o que considerar de maior qualidade poética e decrescentemente os restantes; poderão existir poemas sem qualquer classificação;
19 – As pontuações atribuídas por cada um dos elementos do Júri deverá ser remetida ao Administrador do Grupo, através de mensagem interna, que apurará os resultados globais, definindo as classificações finais de cada poema/autor. Em situação nenhuma deverão ser pontuados os poemas replicantes directamente no seu espaço de comentários;
20 – Quando existirem empates classificativos, serão atribuídos classificações “ex-aequo”;
21 – A classificação a atribuir constará de 1º, 2º e 3º lugar e ainda ATÉ três menções honrosas;
22 – Aos trabalhos que obtiverem os três primeiros lugares e àqueles que forem distinguidos com menções honrosas, serão atribuídos DIPLOMAS confirmativos da sua classificação no desafio;
23 – As classificações finais de cada desafio mensal “Réplicas Poéticas a Mote” serão publicadas na página do Grupo até ao dia 5 do mês seguinte;
24 – Por uma questão de equidade e isenção, os membros do Júri devem abster-se de emitir comentários aos poemas replicantes, no decorrer do desafio;
25 – É igualmente vedado aos membros que venham a publicar “poemas replicantes”, no âmbito do desafio mensal “Réplicas Poéticas a Mote”, publicitá-los nos seus blogues pessoais até ao final do período em que decorrer o desafio em que tenham sido publicados;
DO ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS E OMISSÕES
26 – Nas situações em que subsistam dúvidas acerca do conteúdo e objectivo dos presentes princípios e regras ou se verifiquem omissões quanto a situações não previstas, deverão os membros do Grupo recorrer, através de mensagem interna, ao Administrador do Grupo que, depois de avaliar as questões levantadas tomará a decisão que entender adequada, publicando as respectivas correcções aos princípio e regras.
22.Set.2014
O Administrador do Grupo
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